Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais

O seguro de garantia de obrigações contratuais foi criado para você que presta serviços para órgãos públicos, pois atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.

Com o seguro de garantia, você não precisa se descapitalizar até o cumprimento da execução dos serviços para que foi contratado, é rápido e fácil assim.

Agilidade na assinatura do contrato

Não há necessidade de caução

Segurança caso algum imprevisto ocorra

Credibilidade junto aos órgãos públicos

Não reduz capital de giro junto aos bancos

Garantia de execução dos serviços contratados