O seguro de garantia de obrigações contratuais foi criado para você que presta serviços para órgãos públicos, pois atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
Com o seguro de garantia, você não precisa se descapitalizar até o cumprimento da execução dos serviços para que foi contratado, é rápido e fácil assim.